Artigo 24 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na cobrança a menor do impôsto, taxa, contribuição ou multa, responde solidàriamente tanto o servidor responsável pelo êrro, como o contribuinte cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembôlso.