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Artigo 24 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 24

Na cobrança a menor do impôsto, taxa, contribuição ou multa, responde solidàriamente tanto o servidor responsável pelo êrro, como o contribuinte cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembôlso.