Artigo 212 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 212
A taxa de fiscalização e serviços diversos será cobrada com base na tabela anexa que faz parte integrante dêste Código.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
A taxa de fiscalização e serviços diversos será cobrada com base na tabela anexa que faz parte integrante dêste Código.