Artigo 21 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 21
Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.