Artigo 201 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Para inscrever-se no Cadastro Fiscal o contribuinle preencherá e entregará a repartição fiscal antes do início da atividade, uma ficha de inscrição que conterá os elementos determinados em regulamento.