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Artigo 201 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 201

Para inscrever-se no Cadastro Fiscal o contribuinle preencherá e entregará a repartição fiscal antes do início da atividade, uma ficha de inscrição que conterá os elementos determinados em regulamento.