Artigo 197 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 197
As agências de ... (VETADO) ... viagens, escritórios de comissões e representações, corretores de imóveis e seguro, agências de loterias e estabelecimentos congêneres, quando operem por conta de terceiros, recebendo comissões e percentagem, pagarão o impôsto com base na receita resultante das referidas comissões e percentagens.