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Artigo 197 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 197

As agências de ... (VETADO) ... viagens, escritórios de comissões e representações, corretores de imóveis e seguro, agências de loterias e estabelecimentos congêneres, quando operem por conta de terceiros, recebendo comissões e percentagem, pagarão o impôsto com base na receita resultante das referidas comissões e percentagens.