JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.