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Artigo 17 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 17

O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte, por notificação direta, ou por publicação na imprensa oficial, ou em outro órgão de imprensa local, ou por outra forma estabelecida em lei ou regulamento.