Artigo 148 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 148
A baixa da inscrição não importará na quitação dos tributos que forem devidos.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
A baixa da inscrição não importará na quitação dos tributos que forem devidos.