Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Do Lançamento

Art. 13

Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.

Parágrafo único

A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.