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Artigo 124, Inciso I da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 124

Não são gravados pelo impôsto:

I

a venda de moedas e de títulos de crédito excetuados os representativos de rnercadorias tais como "Warrants" billhetes de mercadorias e conhecimentos de despachos.

II

a venda de bilhetes de ingresso relativos a diversões de bilhetes de loteria e a venda de passagens, qualquer que seja o veículo de transporte;

III

a primeira venda de mercadorias produzidas em outros Estados da União de conformidade com legislação em vigor exceto a de produtos que sofrerem beneficiamentos que importem em sua transformação.