Artigo 107 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 107
Quando não fôr conhecido o proprietário do imóvel, o lançamento será feito em nome de "Proprietário Ignorado".
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Quando não fôr conhecido o proprietário do imóvel, o lançamento será feito em nome de "Proprietário Ignorado".