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Artigo 5º da Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.

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Art. 5º

As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Art. 5º da Lei 4.177 /1962