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Artigo 2º da Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 - Receita Ordinária
1.1. - Renda Tributária 678.248.004.000
1.2. - Renda Patrimonial 10.107.837.000
1.3. - Renda industrial 6.050.000.000
1.4. - Renda Diversas 12.517.164.000 706.923.005.000
2 - Receita Extraordinária 30.425.000.000
- Total da Receita 737.348.305.000
Art. 2º da Lei 4.177 /1962