Artigo 1º da Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$7 37.348.005.000 (setecentos e trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 1.024.527.628.263 (um trilhão, vinte e quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos a sessenta e três cruzeiros).