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    Lei 4.172 de 5 de dezembro de 1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.

    Art. 2º

    A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Miguel Calmon

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963