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Artigo 1º da Lei nº 4.172 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.

Art. 1º da Lei 4.172 /1962