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Artigo 2º da Lei nº 4.172 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.172 /1962