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Lei 4.146 de 21 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É concedida pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.
Art. 2º
A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962 e retificado em 2.10.1962