Lei nº 4.146 de 21 de Setembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

Art. 2º

A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962 e retificado em 2.10.1962