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Artigo 2º da Lei nº 4.146 de 21 de Setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

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Art. 2º

A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.

Art. 2º da Lei 4.146 /1962