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Artigo 3º da Lei nº 4.146 de 21 de Setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.146 /1962