Artigo 3º da Lei nº 4.146 de 21 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.