Lei nº 4.145 de 21 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962