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Artigo 2º da Lei nº 4.145 de 21 de Setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.145 /1962