Artigo 2º da Lei nº 4.145 de 21 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.