Artigo 1º da Lei nº 4.145 de 21 de Setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.