Lei nº 4.129 de 27 de Agosto de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Colégio Coração de Maria, de Santos, e Cr $ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Liceu Feminino Santista, de Santos, ambos no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Estado de Santa Catarina; de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Rural, de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart F. Brochado da Rocha Miguel Calmon Roberto Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1962