Artigo 1º da Lei nº 4.129 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Colégio Coração de Maria, de Santos, e Cr $ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Liceu Feminino Santista, de Santos, ambos no Estado de São Paulo.