Artigo 2º da Lei nº 4.129 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Estado de Santa Catarina; de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Rural, de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.