Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962

Regula o Exercício do Magistério da Marinha


Art. 9º

As atribuições do pessoal integrante do magistério da Marinha serão especificadas pela Organização Interna Administrativa de cada estabelecimento e aprovadas pela Diretoria do Pessoal, através de seu Departamento de Instrução.