Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 41 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962

Regula o Exercício do Magistério da Marinha


Art. 41

O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.