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Artigo 42 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962

Regula o Exercício do Magistério da Marinha

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Art. 42

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as leis anteriores que regulem, total ou parcialmente, a matéria de que trata.

Art. 42 da Lei 4.128 /1962