Artigo 42 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as leis anteriores que regulem, total ou parcialmente, a matéria de que trata.