Artigo 26 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do professor contratado serão fixados no respectivo contrato, de acôrdo com a legislação que rege o assunto.