Artigo 25 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 25
O professor em comissão terá direito à gratificação de ensino prevista no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares para os professôres efetivos.