Artigo 27 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 27
É vedado estender ao professor civil efetivo ou contratado quaisquer dispositivos da legislação militar, excetuando o que se referir a regime e método de trabalho, vigentes nos estabelecimentos onde lecionar.