Artigo 22 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 22
O professor em comissão, quando oficial da ativa, ficará agregado ao respectivo quadro, enquanto exercer essas funções.
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoO professor em comissão, quando oficial da ativa, ficará agregado ao respectivo quadro, enquanto exercer essas funções.