Artigo 21 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 21
O professor efetivo, quando civil, será classificado como a lei específica determinar, de acôrdo com o nível correspondente do Serviço Público Federal, cabendo-lhe os direitos e deveres estipulados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, observado o disposto no artigo 28 desta lei.