Artigo 23 da Lei nº 4.128 de 27 de Agosto de 1962
Regula o Exercício do Magistério da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 23
O professor em comissão e o instrutor terão suas promoções feitas nas épocas e de acôrdo com as condições estabelecidas para o corpo ou quadro a que pertencerem.