Lei nº 4.108 de 27 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquêle Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1962