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Artigo 1º da Lei nº 4.108 de 27 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquêle Tribunal.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.