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Artigo 2º da Lei nº 4.108 de 27 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquêle Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.