Lei nº 4.107 de 27 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de imóvel ocupado por aquêle Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suprir a insuficiência da Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou Arrendamento de imóveis, no exercício de 1962.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1962