Artigo 2º da Lei nº 4.107 de 27 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de imóvel ocupado por aquêle Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.