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Artigo 1º da Lei nº 4.107 de 27 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de imóvel ocupado por aquêle Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suprir a insuficiência da Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou Arrendamento de imóveis, no exercício de 1962.

Art. 1º da Lei 4.107 /1962