Lei nº 4.104 de 23 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).
Faço saber que o Congresso. Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nas têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961 , sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.
Auro Moura Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962