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Artigo 1º da Lei nº 4.104 de 23 de Julho de 1962

Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).

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Art. 1º

As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961 , sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.

Art. 1º da Lei 4.104 /1962