Artigo 1º da Lei nº 4.104 de 23 de Julho de 1962
Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961 , sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.