Artigo 24 da Lei nº 4.104 de 23 de Julho de 1962
Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.