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Artigo 24 da Lei nº 4.104 de 23 de Julho de 1962

Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).

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Art. 24

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 da Lei 4.104 /1962