Artigo 2º da Lei nº 4.085 de 3 de Julho de 1962
Dispõe sôbre as medidas necessárias ao funcionamento de Escola de Engenharia Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...