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Artigo 2º da Lei nº 4.085 de 3 de Julho de 1962

Dispõe sôbre as medidas necessárias ao funcionamento de Escola de Engenharia Industrial.

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Art. 2º

Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...

Art. 2º da Lei 4.085 /1962