Artigo 1º da Lei nº 4.085 de 3 de Julho de 1962
Dispõe sôbre as medidas necessárias ao funcionamento de Escola de Engenharia Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Engenharia Industrial (EEI-DESU), com sede na cidade de Rio Grande, RS, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, a que se refere o art. 8º, da Lei nº 3.863, de 2 de maio de 1961 , manterá os cursos de engenharia industrial, modalidades química e mecânica, e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial (IPOI).