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Artigo 29, Inciso II da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 29

O DA compreende:

I

Divisão do Pessoal (DP);

II

Divisão do Material (DM);

III

Divisão do Orçamento (DO);

IV

Serviço de Comunicações (SC);

V

Serviço de Transportes (ST);

VI

Serviço de Administração de Edifícios (SAE).