JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O DA compreende:

I

Divisão do Pessoal (DP);

II

Divisão do Material (DM);

III

Divisão do Orçamento (DO);

IV

Serviço de Comunicações (SC);

V

Serviço de Transportes (ST);

VI

Serviço de Administração de Edifícios (SAE).

Art. 29 da Lei 4.048 /1961