Artigo 29 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 29
O DA compreende:
I
Divisão do Pessoal (DP);
II
Divisão do Material (DM);
III
Divisão do Orçamento (DO);
IV
Serviço de Comunicações (SC);
V
Serviço de Transportes (ST);
VI
Serviço de Administração de Edifícios (SAE).