Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional e mais órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região aprovado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948 e alterado por leis subsequentes, fica acrescido dos cargos e funções constantes da Tabela nº 1, anexa.
§ 1º
Os atuais cargos e funções do referido Quadro passam a ter os níveis e símbolos de vencimentos constantes da Tabela nº II, ressalvadas em relação aos atuais servidores, as situações já constituídas em virtude de lei ou de decisão judiciária proferida pela Justiça comum ou pelo próprio Tribunal Regional da 1ª Região da Justiça do Trabalho.
§ 2º
Os valores dos níveis e símbolos de vencimentos dos cargos e funções referidos no parágrafo anterior, serão os fixados na presente lei.
§ 3º
Entre os novos cargos e funções, a que faz referência este artigo, estão incluídos os destinados a lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento criados pela Lei nº 3.610, de 11 de agosto de 1959.