Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.047 de 21 de dezembro de 1961
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas do mesmo Quadro são:
1-F (...) | Cr$ | 44.000,00 |
2-F (...) | Cr$ | 42.000,00 |
3-F (...) | Cr$ | 40.000,00 |
4-F (...) | Cr$ | 38.000,00 |
5-F (...) | Cr$ | 37.000,00 |
6-F (...) | Cr$ | 36.000,00 |
7-F (...) | Cr$ | 35.000,00 |
Parágrafo único
Se a função fôr exercida por funcionário do próprio Quadro do Pessoal, a gratificação será igual a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo para a função.